O processo de recuperação judicial permite ao devedor criar subclasses de credores, mas o tratamento diferenciado só pode ocorrer quando há critérios objetivos e não há violação da isonomia entre credores isolados ou de menor importância. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse princípio ao anular uma cláusula de plano de recuperação de uma empresa de concreto usinado.
A proposta inicial do plano consistia em pagar os credores trabalhistas em doze parcelas mensais. Para credores que deveriam receber mais de vinte e cinco salários mínimos, a cláusula previa que o excedente desse valor seria sujeito a deságio de noventa por cento. Apesar de a assembleia geral ter aprovado o plano com 95,8 % dos votos dos credores presentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a cláusula inconstitucional, pois violava a isonomia dentro da própria classe de credores trabalhistas.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que o deságio de noventa por cento criava discriminação indevida dentro da classe trabalhista, sem qualquer justificativa objetiva ou legal. O ministro Raul Araújo reforçou a tese ao destacar que a criação de subclasses deve observar interesses homogêneos e tratar credores de forma idêntica ou aproximada. Ele apontou que a manobra do devedor de usar dívidas de pequena monta para obter aprovação do plano, enquanto anula dívidas de maior vulto, viola o princípio da isonomia.
O voto do ministro João Otávio de Noronha, por sua vez, considerou legítima a criação de subclasses trabalhistas, pois observou um critério objetivo – o valor da dívida. Para ele, a decisão sobre deságios cabe à assembleia geral de credores e não pode ser imposta pelo Judiciário. Ele também contestou a ideia de “supercrédito” trabalhista, afirmando que o empresário e os trabalhadores são partes igualmente afetadas pela crise e que a empresa não é inimiga do trabalhador.
A ministra Isabel Gallotti acompanhou o voto do relator, mas apenas em razão do deságio abusivo de noventa por cento. Ela considerou que o critério de diferenciação de credores trabalhistas era válido, mas que a aplicação de um desconto tão drástico, especialmente sem correção monetária, era abusiva. A magistrada sugeriu uma revisão da jurisprudência sobre o tema.
O conjunto de votos demonstra que a jurisprudência ainda está em debate quanto à possibilidade de criar subclasses de credores na recuperação judicial. O ponto central permanece a necessidade de respeitar a isonomia e evitar descontos que prejudiquem credores de maior vulto sem justificativa objetiva. A decisão reforça que, mesmo em contextos de recuperação, o tratamento desigual dentro da mesma classe de credores não pode ser adotado de forma arbitrária.
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