STJ autoriza cooperativa a penhorar próprias cotas por dívida de cooperado

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, reconheceu que a proibição de penhora de cotas de cooperativas de crédito, estabelecida pela Lei Complementar 196 de 2022, não impede que a própria cooperativa realize a constrição de suas cotas para saldar dívidas de seus cooperados. A 3ª Turma, por maioria de três contra dois votos, concedeu provimento ao recurso especial interposto por uma cooperativa de crédito que buscava a penhora de cotas pertencentes a um de seus associados.



Até a promulgação da Lei Complementar 196, a jurisprudência aceitava a penhora de cotas de cooperativas como forma de garantir créditos. A nova norma alterou o artigo 10 da Lei Complementar 130 de 2009, tornando expressamente tais cotas impenhoráveis. O objetivo do legislador, segundo o relator da decisão, foi preservar a estabilidade do sistema financeiro cooperativo, evitando a interferência de terceiros não vinculados à relação cooperativa.



No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que a impenhorabilidade não deve se estender à própria cooperativa quando esta requer a constrição para quitar obrigações de seus cooperados. Ele ressaltou que tal medida não introduz terceiros no quadro social nem coloca em risco o patrimônio de referência da cooperativa. Segundo ele, a penhora realizada internamente não desvirtua a finalidade protetiva do dispositivo legal.



O ministro destacou ainda que a sociedade cooperativa deve observar os limites prudenciais e estatutários aplicáveis à satisfação executiva, inclusive aqueles relacionados à preservação do patrimônio mínimo exigido pelo Banco Central. Ele concluiu que a restrição à penhora não impede a cooperativa de utilizar seus recursos para cumprir obrigações de seus associados, desde que respeitados os parâmetros legais.



Em contraposição, a ministra Nancy Andrighi, acompanhada de Daniela Teixeira, dissente. Ela afirmou que a Lei Complementar 196 estabeleceu a impenhorabilidade sem distinção quanto à identidade do credor. Assim, a própria cooperativa não pode contornar a restrição legal, pois isso violaria os princípios prudenciais e associativos que a norma protege.



A ministra argumentou que a penhora de cotas pela própria cooperativa pode desorganizar o regime associativo, afetando a affectio societatis – a vontade de se associar – e prejudicar a composição do patrimônio de referência. Ela ressaltou que o artigo 10 da Lei Complementar 130 prevê procedimentos específicos para desligamento, demissão, exclusão ou eliminação de membros, com apuração, restituição condicionada e eventual compensação de valores. Esses mecanismos são os mais adequados para lidar com a inadimplência de cooperados, sem recorrer à constrição judicial das cotas.



O voto da ministra Nancy foi acompanhado de argumentos que a penhora interna fragiliza a estrutura associativa e pode comprometer a finalidade de proteção do patrimônio da cooperativa. Ela concluiu que a interpretação judicial não pode ultrapassar a intenção do legislador, que visa garantir a estabilidade e a preservação do sistema cooperativo.



Assim, a decisão do STJ reflete um debate entre a necessidade de preservar a autonomia da cooperativa para atender a obrigações de seus associados e a importância de manter a proteção jurídica que a Lei Complementar 196 oferece. A maioria da Turma reconheceu a possibilidade de penhora interna, enquanto a minoria defendeu a manutenção da impenhorabilidade em todos os casos, independentemente da identidade do credor.



Esta decisão tem implicações significativas para cooperativas de crédito e seus cooperados, pois define limites claros sobre quando e como as cotas podem ser constritas. Ao reconhecer a possibilidade de penhora interna, o STJ oferece um mecanismo adicional de garantia de crédito, mas ao mesmo tempo mantém a necessidade de observância dos princípios prudenciais e associativos que regem o setor.



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STJ autoriza cooperativa a penhorar próprias cotas por dívida de cooperado
Rannyelly Alencar Paiva 4 de setembro de 2026
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