O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem avançado em sua maturidade institucional desde a sua criação em 1988, em paralelo ao desenvolvimento do sistema de recursos repetitivos iniciado em 2008. A recente regulamentação da relevância para o recurso especial, aprovada em 2022 e efetivada em 2026, reflete a busca do tribunal por uma prestação jurisdicional mais racional e eficiente, seguindo o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a repercussão geral.
O STF, irmão constitucional mais antigo, nasceu na Constituição de 1891 e só passou a exercer o controle concentrado de constitucionalidade em 1965, ampliando-o na Constituição de 1988. A exigência de repercussão geral, introduzida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, tem como objetivo evitar que cada jurisdicionado necessite de um recurso extraordinário próprio, permitindo que o tribunal racionalize seu acervo recursal. De 134 mil processos em 2006 a menos de 12 mil em 2026, a operação de repercussão geral demonstrou sua eficácia na gestão de recursos.
O STJ, inspirado nesse modelo, estabeleceu critérios de relevância para o recurso especial em 2026. A regra, contida no Regimento Interno do STJ, determina que a Turma julgue apenas os recursos que tratem de questões de direito federal infraconstitucional com relevância presumida, sem a aplicação da técnica de formação de precedente qualificado, ou que envolvam controvérsias ainda não submetidas a processos repetitivos. A decisão terá efeito exclusivo no caso concreto, mantendo a autonomia da União em legislar sobre matérias de competência privativa, conforme artigo 22 da Constituição.
Essa nova norma não cria uma dicotomia “relevância ou não”, mas mantém a competência da Turma para julgar os recursos que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 13 do Regimento. Assim, a exigência de relevância não representa uma barreira adicional, mas sim um instrumento de racionalização, alinhado ao objetivo de evitar a proliferação de recursos desnecessários.
O STJ pretende, com essa medida, alcançar resultados semelhantes aos obtidos pelo STF ao longo de quase duas décadas de operação da repercussão geral. A expectativa é de reduzir o volume de recursos, concentrar a jurisprudência e garantir a uniformidade na aplicação do direito federal, sem comprometer o pacto federativo que confere à União competências privativas.
Em síntese, a regulamentação da relevância para o recurso especial representa um passo significativo na consolidação do STJ como órgão de controle de constitucionalidade, reforçando a eficiência e a racionalização do sistema recursal brasileiro. A medida busca preservar a autonomia legislativa da União enquanto assegura que os recursos especiais sejam utilizados apenas quando realmente relevantes para a uniformização da interpretação do direito federal.
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