O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada no dia 19 de junho, decidiu pela manutenção integral da Emenda Constitucional 133/2024, que estabelece a destinação mínima de 30 % dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, que encerra o julgamento previsto para a próxima sexta-feira, foi tomada por maioria de ministros, com o relator Cristiano Zanin defendendo a constitucionalidade da norma como avanço nas políticas de ação afirmativa.
Zanin argumentou que a Constituição não apenas permite, mas incentiva medidas que promovam igualdade material e ampliem a participação de grupos historicamente sub-representados. Ele citou indicadores sociais que demonstram a persistência de desigualdades raciais no Brasil, como desigualdade no mercado de trabalho, renda, insegurança alimentar, violência e mortalidade. O ministro ressaltou que, apesar dos progressos, o Estado ainda não superou os efeitos de séculos de discriminação e exclusão, tornando necessárias políticas públicas específicas para a população negra.
O relator também se referiu a precedentes consolidados do STF em favor das políticas de ação afirmativa, como a validação das cotas raciais na Universidade de Brasília e a reserva de 20 % das vagas para negros em concursos públicos federais. Para ele, tais decisões demonstram que as ações afirmativas não violam o princípio da igualdade, mas são instrumentos legítimos para corrigir desigualdades estruturais e ampliar a participação de grupos historicamente excluídos.
Quanto à inovação da EC 133, Zanin explicou que antes da emenda, a regra eleitoral apenas exigia a distribuição proporcional dos recursos de acordo com o número de candidaturas negras apresentadas pelos partidos, sem estabelecer um percentual mínimo. A emenda, portanto, introduziu pela primeira vez uma reserva mínima expressa de 30 % dos recursos públicos destinados às campanhas de candidatos pretos e pardos, criando assim uma garantia mínima que, segundo o ministro, seria eliminada se as ações fossem acolhidas.
O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia apresentaram votos divergentes. Dino, em particular, questionou a anistia concedida a partidos que deixaram de destinar os recursos mínimos, considerando-a um retrocesso na proteção da igualdade racial. Ele propôs a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º da emenda, com efeitos retroativos, argumentando que a anistia desresponsabiliza os partidos e enfraquece as ações afirmativas.
O julgamento teve início em dezembro de 2025, mas foi suspenso em duas ocasiões por pedido de vista. Na sessão de 19 de junho, todos os ministros incluíram seus votos, encerrando o debate que se estenderia até 26 de junho.
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