O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 5ª Câmara de Direito Privado, proferiu decisão que obriga a Wikipédia a complementar a biografia de um cidadão acusado de envolvimento em suposta máfia de merenda. O juiz equiparou a falta de informações a conteúdo falso, aplicando o artigo 342 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica. A ementa do acórdão destaca que a liberdade de expressão não pode sustentar dados caluniosos ou difamatórios, especialmente quando a informação sobre o arquivamento de investigação é insuficiente e suscita dúvida.
A página em questão foi editada por um usuário anônimo, identificado apenas como Alfaterion, que utilizou um servidor na Rússia para preservar o anonimato. Mesmo após notificação extrajudicial exigindo a inclusão de detalhes do processo e a divulgação do nome do editor, a Wikipédia manteve a narrativa parcial e continuou a proteger o anonimato do suposto autor da informação. O autor da biografia tentou resolver a questão de forma amigável, mas, quando falhou, recorreu ao Judiciário. A decisão do tribunal reconheceu que a omissão de fatos relevantes, como a decisão do STF de arquivamento da investigação, configurava distorção que prejudicava a honra do indivíduo.
O juiz enfatizou a necessidade de equilibrar a proteção à honra, prevista no artigo 5º, X, da Constituição, com a livre manifestação do pensamento, prevista nos artigos 5º, IV e IX. O tribunal concluiu que a Wikipédia, ao criar um hiperlink para a expressão “máfia da merenda”, estava reintroduzindo informação difamatória de forma velada, tentando frustrar a intervenção judicial. Tal prática foi considerada inaceitável, pois perpetuava a disseminação de fatos tendenciosos sem base probatória.
O caso destaca a importância de que plataformas de informação respeitem a integridade factual e a transparência. A decisão do TJ-SP não trata de direito ao esquecimento, mas de exigência de complementação de dados para evitar distorções. A jurisprudência federal já rejeitou o direito ao esquecimento quando conflita com a necessidade de acesso à verdade. Assim, a decisão reforça que a omissão de informações relevantes pode ser considerada fake news e sujeita a sanções.
Em síntese, a 5ª Câmara do TJ-SP reafirmou que a proteção à honra e à imagem não pode ser subjugada por liberdade de expressão ilimitada. A plataforma deve garantir que as biografias reflitam a realidade factual, inclusive quando há decisões judiciais que encerram investigações. A ausência de transparência e a manutenção de narrativas caluniosas são inaceitáveis e configuram violação aos princípios constitucionais de dignidade humana e de informação correta.
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