Na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, a juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, deu andamento a uma demanda que envolve a relação entre uma consumidora, sua empresa individual e uma fabricante de cosméticos. O processo, de número 5004531‑11.2025.8.08.0021, culminou na homologação de um projeto de sentença que condenou a empresa ré a restituir valores pagos e a indenizar em danos morais.
A autora, que atua como microempreendedora individual, adquiriu de 13 mil reais em produtos cosméticos com marca própria. O contrato previa a entrega em prazo determinado, mas, após quase dois anos, a fornecedora ainda não havia cumprido a entrega. A ré alegou, de forma repetida, que o atraso se devera à falta de matéria‑prima, à crise econômica e a eventuais paralisações da Anvisa. Tais alegações foram contestadas pela autora, que sustentou que não havia comprovação de pagamentos e que a empresa agiu de forma abusiva.
Para sustentar o seu pedido, a autora juntou áudios e transcrições que demonstram a postura da ré. A juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Concha, responsável pelo projeto, observou que a falta de entrega comprometeu a credibilidade comercial da autora e a imagem de sua empresa perante clientes e o mercado local. Assim, foi reconhecido um dano moral que afeta tanto a pessoa física quanto a jurídica da autora.
No que tange à pessoa física, a juíza reconheceu a ansiedade e angústia decorrentes do atraso, determinando a condenação da ré a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais. Quanto à pessoa jurídica, o dano moral foi avaliado em R$ 3 mil. Além disso, a sentença ordenou a restituição integral dos valores pagos, totalizando R$ 13 mil, para a autora e sua empresa.
Para corroborar a existência do pagamento, o processo contou com a participação de um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, que atestou a transferência dos recursos da autora à ré. Em sua defesa, a empresa ré alegou a inexistência de comprovação de pagamentos, mas essa alegação não foi considerada suficiente diante das evidências apresentadas.
O advogado Manassés Lopes representou a autora ao longo do processo, contribuindo para a apresentação das provas e para a fundamentação do pedido de rescisão contratual, restituição dos valores e indenização por danos morais. O projeto de sentença, que pode ser lido em link disponibilizado, reflete a aplicação prática do direito do consumidor e do direito empresarial diante de práticas abusivas.
Este caso reforça a importância da transparência nas relações comerciais e a necessidade de as empresas cumprirem com os prazos estipulados. A decisão judicial demonstra que a jurisprudência está cada vez mais receptiva a pedidos de reparação quando há descumprimento de contrato e dano moral comprovado.
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