Decisão em reclamação gera prevenção para ação penal e recursos no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ministro que analisa uma reclamação sobre determinados fatos adquire a condição de prevento, ou seja, torna‑se competente para julgar os processos futuros que se relacionem com a mesma causa, tanto em ação penal quanto em recursos. Essa regra foi aplicada no caso envolvendo a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o conselheiro Márcio Pacheco, ex‑deputado estadual do Rio de Janeiro e atual membro do Tribunal de Contas do Estado.



Márcio Pacheco foi denunciado por peculato‑desvio, organização criminosa e lavagem de capitais, supostamente praticados durante seu mandato como deputado estadual. Quando assumiu a posição no TCE‑RJ, ele passou a ter foro de prerrogativa no STJ, o que significa que a Corte pode julgar sua ação penal. O tribunal reconheceu sua própria competência ao julgar a Reclamação de Competência (Rcl 48.698), que foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Por isso, ela se tornou preventa.



A regra de prevenção, que impede que o mesmo juiz julgue processos que possam ter influência em decisões anteriores, foi objeto de debate dentro do colegiado. A ministra Maria Thereza argumentou que o Regimento Interno do STJ não prevê essa hipótese de prevenção e que a ação penal deveria ser distribuída livremente entre os integrantes da Corte Especial. Ela sustentou que a reclamação era antecedente à ação penal e tratava de usurpação de competência do STJ, sendo, portanto, esgotada no momento em que foi julgada. Segundo sua visão, a ação posterior poderia ser distribuída por sorteio.



No entanto, a relatora do conflito de competência, ministra Nancy Andrighi, venceu a discussão. Baseada no artigo 71 do Regimento Interno, ela argumentou que a regra de prevenção se aplica ao relator que analisou os fatos pela primeira vez, mesmo que a ação penal seja ajuizada posteriormente. Assim, a ministra Maria Thereza, ao ter examinado o conteúdo da reclamação, tornou‑se preventa para todos os processos subsequentes vinculados à mesma causa, seja ação penal, recurso ou incidente. Nancy Andrighi destacou que a reclamação constitucional possui natureza de ação constitucional, o que reforça a aplicação das regras de prevenção.



A decisão foi tomada por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi contou com o apoio de Humberto Martins, Og Fernandes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Marluce Caldas, consolidando a interpretação de que o relator que recebe a primeira peça de fato tem o direito de julgar as demais etapas do processo.



Essa decisão tem implicações práticas significativas. Ela assegura maior segurança jurídica ao evitar que o mesmo juiz seja responsável por decisões que possam influenciar um outro julgamento relacionado. Além disso, reforça a necessidade de distribuição equitativa e transparente dos processos dentro do STJ, respeitando as prerrogativas de foro e os princípios de imparcialidade e independência.



Em síntese, a Corte Especial do STJ confirmou a aplicação da prevenção ao relator que analisa uma reclamação, garantindo que o mesmo magistrado não julgue processos futuros que se relacionem com a mesma causa. Essa medida reforça a integridade do processo judicial, assegurando que decisões subsequentes sejam tomadas por magistrados que não tenham participado da primeira análise de fato, preservando assim a imparcialidade e a confiança no sistema judicial brasileiro.



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Decisão em reclamação gera prevenção para ação penal e recursos no STJ
Rannyelly Alencar Paiva 24 de outubro de 2026
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