Nos últimos meses o cenário empresarial brasileiro tem apresentado sinais de crescente fragilidade, evidenciado pelo aumento expressivo do número de empresas que, mesmo após concluírem processos de recuperação judicial, acabaram em falência. Dados da consultoria RGF Associados, que compila o Monitor RGF-BIZDOC, mostram que no primeiro trimestre de 2026 29% das empresas que terminaram a recuperação judicial foram à falência, comparado a 11% no mesmo período do ano anterior. Esse salto indica que a reestruturação não tem sido suficiente para reverter a trajetória de declínio de muitas organizações.
O Monitor destaca que, no primeiro semestre de 2026, 2.798 empresas foram declaradas falidas, um aumento moderado em relação às 2.732 do semestre anterior, mas que ainda assim reflete a persistência de crises. O número de empresas em recuperação judicial atingiu 6.341 CNPJs, o maior recorde da história. Quando se inclui microempresas, segmentos governamentais e filiais, o universo total de empresas em recuperação no país sobe para cerca de 20 mil CNPJs.
Claudio Damasceno, coordenador do Monitor, alerta que a tendência de aumento de pedidos de recuperação judicial, extrajudicial e falências tende a se agravar. Segundo ele, apenas 23% das empresas que concluíram a recuperação judicial voltam a operar. Cerca de 60% permanecem em recuperação, enquanto 17% falecem ou ficam inativas. O atraso na adesão ao mecanismo de recuperação e a baixa capacidade patrimonial são fatores críticos que limitam o sucesso da reestruturação.
A Lei 14.112/2020, que atualizou a legislação de recuperação judicial, trouxe flexibilizações que, segundo especialistas, estimularam o aumento de pedidos. Entre as mudanças, a redução do quórum mínimo de credores, a possibilidade de uso do DIP Financing – um empréstimo para manter o capital de giro – e a simplificação de procedimentos. No entanto, a prática demonstra que, quando o patrimônio é insuficiente, a recuperação se torna inviável e a falência é inevitável.
Um caso emblemático ocorreu em 25 de agosto, quando a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decretou a falência da empresa de telecomunicações Oi. O juiz responsável apontou que a companhia não cumpriu os compromissos estabelecidos em dois períodos de recuperação judicial. Este episódio reforça a ideia de que a falência muitas vezes é o resultado de uma inadimplência que se prolongou por anos.
O setor agropecuário, com 1.263 CNPJs em recuperação judicial no primeiro semestre, demonstra maior capacidade de recuperação, graças ao valor patrimonial das fazendas. Em contraste, o varejo, que depende fortemente de fluxo de caixa, apresenta maior índice de falência, já que a falta de liquidez impede o pagamento de dívidas.
Outro fator que tem ampliado o número de falências é a possibilidade de o Estado solicitar a falência de empresas devedoras. A decisão da 3ª Turma do STJ, em fevereiro deste ano, reconheceu que a União pode requerer a falência quando a execução fiscal não surtir efeito. Essa mudança de jurisprudência transformou a falência em instrumento de cobrança fiscal, além de ser o desfecho de uma crise empresarial.
Desde então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem buscado falências fiscais em vários grupos, como o Grupo Dolly, que tem dívida de 15,7 bilhões de reais, e outros grupos com débitos que ultrapassam 200 milhões. Embora esses pedidos ainda não tenham resultado em decretação de falência, a tendência indica um aumento na pressão fiscal sobre empresas em dificuldades.
Em suma, o panorama revela que a recuperação judicial, embora seja a última porta aberta para a salvação de empresas, enfrenta desafios estruturais que limitam sua eficácia. A combinação de baixa capacidade patrimonial, adesão tardia ao processo e a crescente possibilidade de falências fiscais cria um ambiente de incerteza que exige atenção dos gestores, tribunais e do próprio legislador.
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