O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua 7ª Câmara de Direito Privado, revisou uma decisão que exigia caução de um pai residente em Portugal para que pudesse ter continuidade em processo que visa restabelecer contato virtual com seu filho menor. A exigência original se baseava no artigo 83 do Código de Processo Civil, que prevê que o andamento do processo só prossegue após comprovação de garantia financeira para custas e honorários.
O pai, que vive em Portugal, entrou na Justiça buscando estabelecer um regime provisório de convivência virtual com o filho, que não mantém contato há mais de três anos. Em primeira instância, a juíza Luciane Cristina Rodrigues Gadelho negou a tutela de urgência e manteve a exigência de caução, argumentando que a garantia financeira era necessária para cobrir despesas processuais.
Em recurso, o pai argumentou que a distância não pode impedir o direito à convivência familiar e que a urgência do caso justifica a fixação de um regime mínimo de videochamadas. Ele também sustentou que, como Brasil e Portugal são signatários da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, não há fundamento legal para exigir caução de residentes fora do território do Estado onde tramita a ação.
O relator José Rubens Queiroz Gomes, ao analisar o agravo, destacou o artigo 14 da referida Convenção, que proíbe a exigência de qualquer caução ou depósito para custas processuais quando o requerente reside fora do país onde a ação é proposta. Assim, a 7ª Câmara afastou a exigência de caução e autorizou a continuidade do processo.
Apesar dessa decisão favorável ao pai, a Câmara manteve a negativa de tutela de urgência. O magistrado ressaltou que, embora o direito à convivência seja garantido ao menor pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a retomada de contato após anos de separação exige cautela. A decisão recomendou aguardar um estudo psicossocial que avalie a viabilidade emocional do contato, protegendo assim os interesses da criança.
O caso, registrado sob o número 2119458-69.2026.8.26.0000, foi defendido pelo escritório Braun e Rodrigues Advocacia. A decisão foi publicada e pode ser consultada no site oficial do tribunal.
Esta jurisprudência reforça a importância de considerar tratados internacionais ao lidar com questões de residência e garante que a busca por justiça não seja obstaculizada por exigências financeiras injustificadas. A decisão também ressalta a necessidade de equilibrar direitos familiares com a proteção dos menores, destacando a importância de avaliações psicológicas antes de restabelecer contato.
#jurisprudencia #acessojurídico #rannyellypaiva